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sábado, 9 de abril de 2011

A Luta por Eduarda Vieira Tuxá.

Eduarda Vieira índia Tuxá de Rodelas na Bahia.

Eduarda Vieira índia Tuxá de Rodelas na Bahia.
A Luta
Com o tempo tudo foi ganhando sua forma, voz e cor, o ensinamento passado por gerações durante anos ganharam sua força, as crenças, tradições e as histórias contadas pelos mais velhos foram constituindo silenciosamente a minha identidade étnica.
Confesso que andei alheia a situação e as tradições, observava de fora as coisas acontecerem sorrateiramente. A armadilha do envolvimento de índio com branco estava montada e aos poucos a droga, o álcool e a tristeza foram tomando espaço daquilo que antes era pureza e inocência.

Por tantas vezes enxerguei no meu povo a face da dor e da derrota perante a discriminação, porém a vida que vivemos é entendida de diversas formas e só depende de como e do ângulo em que se vê,entendendo isso pude avistar em meio a dor e a pressão de ver nossa cultura sendo posta à prova a Glória dos 500 anos de luta,luta esta digna apenas de guerreiros que anseiam por um mundo melhor e a preservação da natureza,luta injusta talvez,pois formamos a minoria,vítima de toda uma massa de preconceitos por pura ignorância e desconhecimento do que realmente somos.
Mas hoje,a cada vez que bato forte o pé no chão sob o ritmo dos maracás e das vozes agudas do meu povo,eu posso sentir a terra tremer em sintonia com o bater do meu coração,é como se o mundo gritasse pra mim aquilo que eu mesma sei desde que nasci:
Eu sou índia Tuxá e não posso fugir da luta!
A batalha pode ser desigual e as marcas do preconceito podem ser profundas mas o sonho e a esperança nos move a seguir em frente,lutando por nossas terras e pelo espaço que merecemos. Assim,a nossa luta só estará perdida quando estiver exterminada a nossa nação!
Eduarda Tuxá.


Publicado por:

Jandair - escreveu 41 matérias no Índios Online.
Jandair-Tuxá.
(75) 8862-0417
publicado por diego barros no Blog 
dia 9 de abril de 2011

PELO O MENOS UM POUCO DE ALÍVIO NESSA DIFÍCIL CAMINHADA!!!FIRMES E FORTES CONTINUAREMOS RESISTENTES!




PELO O MENOS UM POUCO DE ALÍVIO NESSA DIFÍCIL CAMINHADA!!!FIRMES E FORTES CONTINUAREMOS RESISTENTES!



Organização dos Estados Americanos determina suspensão imediata de Belo Monte



Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que povos indígenas devem ser ouvidos ANTES do início das obras



Altamira (PA)/ Washington (EUA) – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.

"Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”.

A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.

“A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte dos nossos recursos naturais, dos povos do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”.

“A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”.

Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.

“Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”.

A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na


Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Índios urbanos

A população indígena brasileira sempre ficou esquecida nas estatísticas oficiais. Em 1991, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizou um censo que, pela primeira vez, contou com uma classificação específica para os índios, no quesito cor do questionário da amostra. Apesar dessa iniciativa inovadora, só foram recenseadas as populações indígenas que habitavam áreas assistidas pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) ou por missões religiosas, o que, portanto, acabou deixando de fora um contingente de índios que habitavam os centros urbanos.
Apesar do Estado do Tocantins possuir representantes de diversas etnias indígenas distribuídas em diferentes áreas, ainda são escassos os trabalhos demográficos avaliando o tamanho e a dinâmica das populações e as condições de vida desses grupos, especialmente daqueles que habitam as cidades.
Recentemente, Fiscais Ambientais do NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins) realizaram um levantamento das etnias presentes em Gurupi. Eles quantificaram o número de índios que vivem na área urbana e verificaram também quais as causas da migração para a cidade.
Esse trabalho foi realizado, entre junho e agosto de 2006, através de consultas ao Departamento de Assistência Indígena da Administração Regional da FUNAI e de entrevistas abertas realizadas nas residências dos próprios índios. Informações adicionais foram obtidas com a Equipe Local do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) e em revistas especializadas e trabalhos acadêmicos.
Em Gurupi, foi identificada a presença de integrantes de 07 (sete) etnias, que são a saber: Karajá e Xerente (provenientes de aldeias do Estado do Tocantins), Pankararu (Pernambuco), Tuxá (Bahia), Apurinã (Amazonas), Makuxi (Roraima) e do grupo ressurgente Krahô-Kanela (Tocantins).
Cerca de 100 integrantes dos 115 índios Krahô-Kanela que ocupavam a “Casa do Índio” até meados de julho de 2006 estão atualmente no município de Lagoa da Confusão, na “Terra Mata Alagada” – local que tem sido pleiteado por eles a mais de 29 anos. Eles aguardam o repasse da indenização do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ao proprietário da terra, para que, dessa forma, possam ocupar aquele lugar definitivamente. Os poucos índios Krahô-Kanela que permaneceram em Gurupi, ainda residem na “Casa do Índio”, recebendo assistência contínua da FUNAI e FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), mas, segundo suas expectativas, eles se juntarão em breve aos demais que estão na “Terra Mata Alagada”.
Para as outras 06 (seis) etnias encontradas em Gurupi, existe um total de 20 famílias com 72 índios, distribuídos da seguinte forma: 01 família Karajá com 03 indivíduos, 06 famílias Xerente com 20 indivíduos, 08 famílias Pankararu com 30 indivíduos, 03 famílias Tuxá com 09 indivíduos, 01 família Apurinã com 07 indivíduos e 01 família Makuxi com 03 indivíduos.
A presença de índios em áreas urbanas não ocorre somente em Gurupi. Esse fenômeno está presente em vários locais do Brasil, como por exemplo em São Gabriel da Cachoeira, que tem cerca de 10.000 indígenas do alto e médio rio Negro (Amazonas), em Canarana (Mato Grosso), onde moram 45 índios do Parque do Xingu, e na região metropolitana de São Paulo, onde residem cerca de 60.000 índios das etnias Pankararu, Pankararé, Fulni-ô, Terena, Kaingang, Kariri-Xocó, Atikum e Potiguara, entre outras.
Aqui no Tocantins existem várias outras cidades que abrigam índios de diferentes etnias. Entre tais, podemos citar a presença dos Javaé e Karajá em Formoso do Araguaia, os Xerente em Tocantínia, os Apinajé e os Karajá-Xambioá em Araguaína, além também de uma significativa presença de indígenas Xerente e Krahô em Palmas.
Nesse trabalho, foi verificado que 03 são os motivos que levam os índios a migrarem para Gurupi: (i) desejo de ingressar em escolas de ensino médio e cursos universitários, (ii) procura por trabalho e (iii) busca por assistência médico-hospitalar. Em alguns casos, tem-se verificado que há mais de um motivo motivando a migração.
Segundo o CIMI, existem vários casos de povos indígenas que, mesmo com suas terras demarcadas e sem ocorrências de invasões, não vislumbram perspectivas de continuar vivendo em suas áreas, especialmente devido à falta de assistência por parte do órgão indigenista. O atendimento à saúde é extremamente deficiente, as escolas deixam a desejar e as atividades econômicas não garantem condições dignas de vida.
Nos grupos familiares avaliados, não foi observado nenhuma perspectiva quanto ao seu retorno às suas comunidades, mas deve-se considerar que os indivíduos oriundos de aldeias do próprio Tocantins (Karajá e Xerente), mantêm um constante contato com integrantes de suas etnias quando estes se deslocam para Gurupi ou quando eles mesmos realizam visitas às suas aldeias de origem.
De modo geral, os integrantes das 07 (sete) etnias consultadas informam que, quando necessitam, têm recebido assistência satisfatória da FUNAI e FUNASA. Isso é algo curioso, pois contrasta com a realidade de outros centros urbanos de outros Estados, onde, muitas vezes, aos índios são negados alguns direitos.
Conforme informações repassadas pela FUNAI, o pequeno contingente de índios em Gurupi (72 pessoas) é um fator positivo no que se refere à possibilidade de assistência por parte do órgão indigenista, pois, talvez, se houvesse um grande número de indígenas que dependesse desse auxílio, essa situação poderia ser bastante diferente, considerando que os recursos disponíveis são limitados.
Um outro aspecto importante verificado nesse trabalho trata-se da necessidade de realização de um diagnóstico para que as diversas instituições afins possam saber exatamente quais as condições de vida desses índios, em relação aos demais integrantes de nossa sociedade. Isso, especialmente no que se refere ao acesso à educação, ao mercado de trabalho e as condições de saúde – fatores que tem motivado sua migração para as áreas urbanas.
Devemos lembrar que a Constituição Brasileira prevê direitos aos índios, quer eles estejam nas aldeias, quer estejam nas cidades. E cada um de nós deve entender e respeitar isso.

Publicado no Jornal Atitude, edição n. 12, p. 02, de 13/09/2007. Gurupi – Estado do Tocantins.
http://www.atitudetocantins.com.br

Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
Giovanni Salera Júnior
Publicado no Recanto das Letras em 28/11/2006
Código do texto: T304241