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sábado, 2 de abril de 2011


APOIO HUMANITÁRIO DO TJAM.

Carta Aberta Contra o Infanticídio Indígena no Brasil

Nós, indígenas do Mato Grosso e do Brasil, pedimos a sua atenção para os casos de infanticídio que ocorrem impunemente nas aldeias indígenas do Brasil. O infanticídio não é um fato novo. Infelizmente sempre esteve presente na história das culturas indígenas. Entretanto, este assunto tem ganhado visibilidade na mídia com a divulgação da história da menina Hakani da etnia Suruahá, que sobreviveu ao infanticídio após o suicídio dos pais e irmãos.
Estamos vivendo um momento de mudanças - de profundas mudanças em nossa cultura e estilo de viver. Hoje vivemos um novo tempo e a realidade dentro das comunidades indígenas e outra. Já não vivemos confinados nas nossas aldeias, condenados ao esquecimento e a ignorância. O mundo já esta dentro das aldeias através da TV e da INTERNET e da escola. O acesso à informação têm colocado o indígena em sintonia com os acontecimentos globais.
Tudo isso tem alterado nossa visão de mundo. Hoje já não somos objetos de estudos, mas sujeitos, protagonistas de nossa própria historia, adquirindo novos saberes e conhecimentos que valorizam a vida e a nossa cultura.
Somos índios, somos cidadãos! Vivendo na cidade ou na aldeia, não abandonamos as riquezas de nossas culturas, mas julgamos que somos capazes de distinguir o que é bom é o que é danoso à vida e a cultura indígena. Assumimos a responsabilidade de nosso destino e de fazer escolhas que contribuem para nosso crescimento. Recusamos-nos a ser meros fantoches nas mãos das organizações científicas e de estudo. Chega de sermos manipulados por organizações governamentais e não-governamentais!
Portanto manifestamos nosso repúdio a pratica do infanticídio e a maneira irresponsável com que essa questão vem sendo tratada pelos Órgãos Governamentais. Não aceitamos o argumento de antropólogos baseados no relativismo cultural. De acordo com a própria Constituição brasileira de 1988 que em seu artigo 227 determina:
“É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à Criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida , à saúde, à alimentação, à educação ao lazer à profissionalização, à cultura e à dignidade, ao respeito, à liberdade é à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discrimininação, exploração, violência, crueldade e opressão!”
E em nome deste preceito constitucional é que nos dirigimos à nação brasileira, em especial ao Presidente Lula e à esposa D. Marisa, assim como aos congressistas e aos governantes estaduais municipais, para manifestar nossa indignação com a falta de respeito à vida em especial das crianças vítimas do infanticídio.
O recente caso da menina Isabela alcançou tal repercussão na mídia, que de repente nos vimos vivendo a dor e a angústia de sua família. Parecia que Isabela era alguém de nossa própria família. Toda a nação brasileira se comoveu e se encheu de indignação com tamanha violência e passou a acompanhar, a exigir justiça e punição aos suspeitos. A justiça tem feito seu papel e a sociedade está em alerta contra a violência infantil.
Mas nós perguntamos - será que a vida da Isabela tem mais valor do que a daquelas crianças indígenas que são cruelmente enterradas vivas, abandonadas no mato, ou enforcadas por causa de falsos temores e da falta de informação dos pais e da comunidade? NÃO!
Não aceitamos o infanticídio como prática cultural justificável. Não concordamos com a opinião equivocada de antropólogos que têm a pretensão de justificar estes atos e assim decidir pelos povos indígenas, colocando em risco o futuro de etnias inteiras. O direito à vida é um direito fundamental de qualquer ser humano na face da terra, independentemente de sua etnia.
Sr. Presidente, e D. Marisa, Senhores, senhores congressistas e governantes estaduais e municipais, cidadãos e cidadãs brasileiras, os direitos humanos estão sendo violados no Brasil!! Quantos milhares de crianças já foram enterradas, enforcadas ou afogadas quantas mais terão que passar por isso? Nosso movimento espera que a lei maior de nosso país seja respeitada isto é independentemente de etnias, cor, cultura, raça, todas as crianças gozem do direito à vida.

Por isso, através desta carta aberta, pedimos:

  • que a Lei Muwaji seja aprovada e regulamentada;
  • ao presidente Lula e a sua esposa que pessoalmente interfiram nesse processo;
  • que os órgãos competentes não mais se omitam em prestar socorro as mães e as crianças em risco de sofrer infanticídio
Nós, abaixo assinados, concordamos com os termos desta carta aberta e junto com seus autores, pedimos aos governantes do País em todas as instâncias, providencias no combate e na erradicação do infanticídio para que assim o sangue inocente não seja mais derramado em solo indígena.
Mato Grosso, junho de 2008.
Movimento contra o infanticídio indígena
O redator, Edson Bakairi, é lider indígena em Mato Grosso, professor licenciado em historia com especialização em Antropologia pela UNEMT, presidente da OPRIMT ( Organização de professores Indígenas de Mato Grosso) por 3 anos e é sobrevivente de tentativa de infanticídio, abandonado para morrer na mata, foi resgatado e preservado com vida por suas irmãs.
Vejam o video no site www.parlamentworld.org em World TV  no décimo quinto video.
Vamos nos unir contra esse "crime hediondo"
FONTE: CONPLEI.

Infanticídio






A expressão infanticídio, do latim infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido.
Infanticídio é um crime contra a vida. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de crianças nos primeiros anos devida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do estado puerperal, i.e., logo após oparto ou mesmo depois de alguns dias.
No Império Romano e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudo controle administrativo por parte dos governantes.
Na atualidade, a China é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática comum cometeraborto quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.

[editar]Infanticídio no Direito Penal Brasileiro

No Brasil, tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente). Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio.
A legislação penal brasileira, através dos estatutos de 1830, 1890 e 1940, tem conceituado o crime de infanticídio de formas diversas. O Código Penal de 1890 definia o crime com a seguinte proposição:
"Matar recém-nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios diretos e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte".
O parágrafo único cominava pena mais branda, pois "se o crime for perpetrado pela mãe, para ocultar a desonra própria", o chamado infanticídio honoris causa. O Código Penal de 1940 adotou critério diverso, ao estabelecer em seu artigo 123: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto".
Por este motivo, o sujeito ativo é a mãe; embora seja admitida a hipótese de concurso de agentes, a maternidade uma condição elementar do crime.
O sujeito passivo somente pode ser o próprio filho, recaindo no homicídio se a vitima for outra criança que não a própria.
Este crime admite tentativa.
A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito fisiopsíquico do "estado puerperal", como configurado na exposição de motivos do Código Penal: "o infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob influência do estado puerperal"

mobilização virtual 19/abril

mobilização virtual no dia 19 de abril
Eu proponho uma mobilização virtual no dia 19 de abril dia conhecido nacionalmente como dia do indo
Como acontecera essa mobilização ?
Essa mobilização vai acontecer de uma forma simples todos nos descendentes ou nativos iremos postar conteúdos relacionado oa tema indígena pode ser qualquer um vídeo, mostrando as belezas das culturas indígenas , ou postar um texto no ´´quem sou eu do Orkut´ ,´postar uma foto no perfil do Orkut,ou escrever qualquer texto ou mensagem no estatus do Orkut o propósito dessa mobilização e nos unir e demonstrar nosso orgulho em ser índio descendente ,vai ser como uma grande corrente por todo o orkut apesar de todo dia ser dia do índio não vamos deixar passar um branco mostrar quem somos e que não somos poucos,
Esse conteúdo pode ser postado no MSN também 
espero a participação ., e agradeço pela mesma