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sábado, 9 de abril de 2011

A Luta por Eduarda Vieira Tuxá.

Eduarda Vieira índia Tuxá de Rodelas na Bahia.

Eduarda Vieira índia Tuxá de Rodelas na Bahia.
A Luta
Com o tempo tudo foi ganhando sua forma, voz e cor, o ensinamento passado por gerações durante anos ganharam sua força, as crenças, tradições e as histórias contadas pelos mais velhos foram constituindo silenciosamente a minha identidade étnica.
Confesso que andei alheia a situação e as tradições, observava de fora as coisas acontecerem sorrateiramente. A armadilha do envolvimento de índio com branco estava montada e aos poucos a droga, o álcool e a tristeza foram tomando espaço daquilo que antes era pureza e inocência.

Por tantas vezes enxerguei no meu povo a face da dor e da derrota perante a discriminação, porém a vida que vivemos é entendida de diversas formas e só depende de como e do ângulo em que se vê,entendendo isso pude avistar em meio a dor e a pressão de ver nossa cultura sendo posta à prova a Glória dos 500 anos de luta,luta esta digna apenas de guerreiros que anseiam por um mundo melhor e a preservação da natureza,luta injusta talvez,pois formamos a minoria,vítima de toda uma massa de preconceitos por pura ignorância e desconhecimento do que realmente somos.
Mas hoje,a cada vez que bato forte o pé no chão sob o ritmo dos maracás e das vozes agudas do meu povo,eu posso sentir a terra tremer em sintonia com o bater do meu coração,é como se o mundo gritasse pra mim aquilo que eu mesma sei desde que nasci:
Eu sou índia Tuxá e não posso fugir da luta!
A batalha pode ser desigual e as marcas do preconceito podem ser profundas mas o sonho e a esperança nos move a seguir em frente,lutando por nossas terras e pelo espaço que merecemos. Assim,a nossa luta só estará perdida quando estiver exterminada a nossa nação!
Eduarda Tuxá.


Publicado por:

Jandair - escreveu 41 matérias no Índios Online.
Jandair-Tuxá.
(75) 8862-0417
publicado por diego barros no Blog 
dia 9 de abril de 2011

PELO O MENOS UM POUCO DE ALÍVIO NESSA DIFÍCIL CAMINHADA!!!FIRMES E FORTES CONTINUAREMOS RESISTENTES!




PELO O MENOS UM POUCO DE ALÍVIO NESSA DIFÍCIL CAMINHADA!!!FIRMES E FORTES CONTINUAREMOS RESISTENTES!



Organização dos Estados Americanos determina suspensão imediata de Belo Monte



Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que povos indígenas devem ser ouvidos ANTES do início das obras



Altamira (PA)/ Washington (EUA) – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.

"Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”.

A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.

“A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte dos nossos recursos naturais, dos povos do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”.

“A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”.

Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.

“Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”.

A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na


Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Índios urbanos

A população indígena brasileira sempre ficou esquecida nas estatísticas oficiais. Em 1991, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizou um censo que, pela primeira vez, contou com uma classificação específica para os índios, no quesito cor do questionário da amostra. Apesar dessa iniciativa inovadora, só foram recenseadas as populações indígenas que habitavam áreas assistidas pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) ou por missões religiosas, o que, portanto, acabou deixando de fora um contingente de índios que habitavam os centros urbanos.
Apesar do Estado do Tocantins possuir representantes de diversas etnias indígenas distribuídas em diferentes áreas, ainda são escassos os trabalhos demográficos avaliando o tamanho e a dinâmica das populações e as condições de vida desses grupos, especialmente daqueles que habitam as cidades.
Recentemente, Fiscais Ambientais do NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins) realizaram um levantamento das etnias presentes em Gurupi. Eles quantificaram o número de índios que vivem na área urbana e verificaram também quais as causas da migração para a cidade.
Esse trabalho foi realizado, entre junho e agosto de 2006, através de consultas ao Departamento de Assistência Indígena da Administração Regional da FUNAI e de entrevistas abertas realizadas nas residências dos próprios índios. Informações adicionais foram obtidas com a Equipe Local do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) e em revistas especializadas e trabalhos acadêmicos.
Em Gurupi, foi identificada a presença de integrantes de 07 (sete) etnias, que são a saber: Karajá e Xerente (provenientes de aldeias do Estado do Tocantins), Pankararu (Pernambuco), Tuxá (Bahia), Apurinã (Amazonas), Makuxi (Roraima) e do grupo ressurgente Krahô-Kanela (Tocantins).
Cerca de 100 integrantes dos 115 índios Krahô-Kanela que ocupavam a “Casa do Índio” até meados de julho de 2006 estão atualmente no município de Lagoa da Confusão, na “Terra Mata Alagada” – local que tem sido pleiteado por eles a mais de 29 anos. Eles aguardam o repasse da indenização do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ao proprietário da terra, para que, dessa forma, possam ocupar aquele lugar definitivamente. Os poucos índios Krahô-Kanela que permaneceram em Gurupi, ainda residem na “Casa do Índio”, recebendo assistência contínua da FUNAI e FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), mas, segundo suas expectativas, eles se juntarão em breve aos demais que estão na “Terra Mata Alagada”.
Para as outras 06 (seis) etnias encontradas em Gurupi, existe um total de 20 famílias com 72 índios, distribuídos da seguinte forma: 01 família Karajá com 03 indivíduos, 06 famílias Xerente com 20 indivíduos, 08 famílias Pankararu com 30 indivíduos, 03 famílias Tuxá com 09 indivíduos, 01 família Apurinã com 07 indivíduos e 01 família Makuxi com 03 indivíduos.
A presença de índios em áreas urbanas não ocorre somente em Gurupi. Esse fenômeno está presente em vários locais do Brasil, como por exemplo em São Gabriel da Cachoeira, que tem cerca de 10.000 indígenas do alto e médio rio Negro (Amazonas), em Canarana (Mato Grosso), onde moram 45 índios do Parque do Xingu, e na região metropolitana de São Paulo, onde residem cerca de 60.000 índios das etnias Pankararu, Pankararé, Fulni-ô, Terena, Kaingang, Kariri-Xocó, Atikum e Potiguara, entre outras.
Aqui no Tocantins existem várias outras cidades que abrigam índios de diferentes etnias. Entre tais, podemos citar a presença dos Javaé e Karajá em Formoso do Araguaia, os Xerente em Tocantínia, os Apinajé e os Karajá-Xambioá em Araguaína, além também de uma significativa presença de indígenas Xerente e Krahô em Palmas.
Nesse trabalho, foi verificado que 03 são os motivos que levam os índios a migrarem para Gurupi: (i) desejo de ingressar em escolas de ensino médio e cursos universitários, (ii) procura por trabalho e (iii) busca por assistência médico-hospitalar. Em alguns casos, tem-se verificado que há mais de um motivo motivando a migração.
Segundo o CIMI, existem vários casos de povos indígenas que, mesmo com suas terras demarcadas e sem ocorrências de invasões, não vislumbram perspectivas de continuar vivendo em suas áreas, especialmente devido à falta de assistência por parte do órgão indigenista. O atendimento à saúde é extremamente deficiente, as escolas deixam a desejar e as atividades econômicas não garantem condições dignas de vida.
Nos grupos familiares avaliados, não foi observado nenhuma perspectiva quanto ao seu retorno às suas comunidades, mas deve-se considerar que os indivíduos oriundos de aldeias do próprio Tocantins (Karajá e Xerente), mantêm um constante contato com integrantes de suas etnias quando estes se deslocam para Gurupi ou quando eles mesmos realizam visitas às suas aldeias de origem.
De modo geral, os integrantes das 07 (sete) etnias consultadas informam que, quando necessitam, têm recebido assistência satisfatória da FUNAI e FUNASA. Isso é algo curioso, pois contrasta com a realidade de outros centros urbanos de outros Estados, onde, muitas vezes, aos índios são negados alguns direitos.
Conforme informações repassadas pela FUNAI, o pequeno contingente de índios em Gurupi (72 pessoas) é um fator positivo no que se refere à possibilidade de assistência por parte do órgão indigenista, pois, talvez, se houvesse um grande número de indígenas que dependesse desse auxílio, essa situação poderia ser bastante diferente, considerando que os recursos disponíveis são limitados.
Um outro aspecto importante verificado nesse trabalho trata-se da necessidade de realização de um diagnóstico para que as diversas instituições afins possam saber exatamente quais as condições de vida desses índios, em relação aos demais integrantes de nossa sociedade. Isso, especialmente no que se refere ao acesso à educação, ao mercado de trabalho e as condições de saúde – fatores que tem motivado sua migração para as áreas urbanas.
Devemos lembrar que a Constituição Brasileira prevê direitos aos índios, quer eles estejam nas aldeias, quer estejam nas cidades. E cada um de nós deve entender e respeitar isso.

Publicado no Jornal Atitude, edição n. 12, p. 02, de 13/09/2007. Gurupi – Estado do Tocantins.
http://www.atitudetocantins.com.br

Giovanni Salera Júnior é Mestre em Ciências do Ambiente e Especialista em Direito Ambiental.
E-mail: salerajunior@yahoo.com.br
Giovanni Salera Júnior
Publicado no Recanto das Letras em 28/11/2006
Código do texto: T304241

sábado, 2 de abril de 2011


APOIO HUMANITÁRIO DO TJAM.

Carta Aberta Contra o Infanticídio Indígena no Brasil

Nós, indígenas do Mato Grosso e do Brasil, pedimos a sua atenção para os casos de infanticídio que ocorrem impunemente nas aldeias indígenas do Brasil. O infanticídio não é um fato novo. Infelizmente sempre esteve presente na história das culturas indígenas. Entretanto, este assunto tem ganhado visibilidade na mídia com a divulgação da história da menina Hakani da etnia Suruahá, que sobreviveu ao infanticídio após o suicídio dos pais e irmãos.
Estamos vivendo um momento de mudanças - de profundas mudanças em nossa cultura e estilo de viver. Hoje vivemos um novo tempo e a realidade dentro das comunidades indígenas e outra. Já não vivemos confinados nas nossas aldeias, condenados ao esquecimento e a ignorância. O mundo já esta dentro das aldeias através da TV e da INTERNET e da escola. O acesso à informação têm colocado o indígena em sintonia com os acontecimentos globais.
Tudo isso tem alterado nossa visão de mundo. Hoje já não somos objetos de estudos, mas sujeitos, protagonistas de nossa própria historia, adquirindo novos saberes e conhecimentos que valorizam a vida e a nossa cultura.
Somos índios, somos cidadãos! Vivendo na cidade ou na aldeia, não abandonamos as riquezas de nossas culturas, mas julgamos que somos capazes de distinguir o que é bom é o que é danoso à vida e a cultura indígena. Assumimos a responsabilidade de nosso destino e de fazer escolhas que contribuem para nosso crescimento. Recusamos-nos a ser meros fantoches nas mãos das organizações científicas e de estudo. Chega de sermos manipulados por organizações governamentais e não-governamentais!
Portanto manifestamos nosso repúdio a pratica do infanticídio e a maneira irresponsável com que essa questão vem sendo tratada pelos Órgãos Governamentais. Não aceitamos o argumento de antropólogos baseados no relativismo cultural. De acordo com a própria Constituição brasileira de 1988 que em seu artigo 227 determina:
“É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à Criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida , à saúde, à alimentação, à educação ao lazer à profissionalização, à cultura e à dignidade, ao respeito, à liberdade é à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discrimininação, exploração, violência, crueldade e opressão!”
E em nome deste preceito constitucional é que nos dirigimos à nação brasileira, em especial ao Presidente Lula e à esposa D. Marisa, assim como aos congressistas e aos governantes estaduais municipais, para manifestar nossa indignação com a falta de respeito à vida em especial das crianças vítimas do infanticídio.
O recente caso da menina Isabela alcançou tal repercussão na mídia, que de repente nos vimos vivendo a dor e a angústia de sua família. Parecia que Isabela era alguém de nossa própria família. Toda a nação brasileira se comoveu e se encheu de indignação com tamanha violência e passou a acompanhar, a exigir justiça e punição aos suspeitos. A justiça tem feito seu papel e a sociedade está em alerta contra a violência infantil.
Mas nós perguntamos - será que a vida da Isabela tem mais valor do que a daquelas crianças indígenas que são cruelmente enterradas vivas, abandonadas no mato, ou enforcadas por causa de falsos temores e da falta de informação dos pais e da comunidade? NÃO!
Não aceitamos o infanticídio como prática cultural justificável. Não concordamos com a opinião equivocada de antropólogos que têm a pretensão de justificar estes atos e assim decidir pelos povos indígenas, colocando em risco o futuro de etnias inteiras. O direito à vida é um direito fundamental de qualquer ser humano na face da terra, independentemente de sua etnia.
Sr. Presidente, e D. Marisa, Senhores, senhores congressistas e governantes estaduais e municipais, cidadãos e cidadãs brasileiras, os direitos humanos estão sendo violados no Brasil!! Quantos milhares de crianças já foram enterradas, enforcadas ou afogadas quantas mais terão que passar por isso? Nosso movimento espera que a lei maior de nosso país seja respeitada isto é independentemente de etnias, cor, cultura, raça, todas as crianças gozem do direito à vida.

Por isso, através desta carta aberta, pedimos:

  • que a Lei Muwaji seja aprovada e regulamentada;
  • ao presidente Lula e a sua esposa que pessoalmente interfiram nesse processo;
  • que os órgãos competentes não mais se omitam em prestar socorro as mães e as crianças em risco de sofrer infanticídio
Nós, abaixo assinados, concordamos com os termos desta carta aberta e junto com seus autores, pedimos aos governantes do País em todas as instâncias, providencias no combate e na erradicação do infanticídio para que assim o sangue inocente não seja mais derramado em solo indígena.
Mato Grosso, junho de 2008.
Movimento contra o infanticídio indígena
O redator, Edson Bakairi, é lider indígena em Mato Grosso, professor licenciado em historia com especialização em Antropologia pela UNEMT, presidente da OPRIMT ( Organização de professores Indígenas de Mato Grosso) por 3 anos e é sobrevivente de tentativa de infanticídio, abandonado para morrer na mata, foi resgatado e preservado com vida por suas irmãs.
Vejam o video no site www.parlamentworld.org em World TV  no décimo quinto video.
Vamos nos unir contra esse "crime hediondo"
FONTE: CONPLEI.

Infanticídio






A expressão infanticídio, do latim infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido.
Infanticídio é um crime contra a vida. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de crianças nos primeiros anos devida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência do estado puerperal, i.e., logo após oparto ou mesmo depois de alguns dias.
No Império Romano e também em algumas tribos bárbaras a prática do infanticídio era aceita para regular a oferta de comida à população. Eliminando-se crianças, diminuía-se a população e gerava um pseudo controle administrativo por parte dos governantes.
Na atualidade, a China é um país onde há elevado índice de infanticídio feminino. Neste país é prática comum cometeraborto quando o bebê é uma menina, o que gerou um desequilíbrio entre os sexos na população do país.

[editar]Infanticídio no Direito Penal Brasileiro

No Brasil, tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente). Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio.
A legislação penal brasileira, através dos estatutos de 1830, 1890 e 1940, tem conceituado o crime de infanticídio de formas diversas. O Código Penal de 1890 definia o crime com a seguinte proposição:
"Matar recém-nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios diretos e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte".
O parágrafo único cominava pena mais branda, pois "se o crime for perpetrado pela mãe, para ocultar a desonra própria", o chamado infanticídio honoris causa. O Código Penal de 1940 adotou critério diverso, ao estabelecer em seu artigo 123: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto".
Por este motivo, o sujeito ativo é a mãe; embora seja admitida a hipótese de concurso de agentes, a maternidade uma condição elementar do crime.
O sujeito passivo somente pode ser o próprio filho, recaindo no homicídio se a vitima for outra criança que não a própria.
Este crime admite tentativa.
A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito fisiopsíquico do "estado puerperal", como configurado na exposição de motivos do Código Penal: "o infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob influência do estado puerperal"

mobilização virtual 19/abril

mobilização virtual no dia 19 de abril
Eu proponho uma mobilização virtual no dia 19 de abril dia conhecido nacionalmente como dia do indo
Como acontecera essa mobilização ?
Essa mobilização vai acontecer de uma forma simples todos nos descendentes ou nativos iremos postar conteúdos relacionado oa tema indígena pode ser qualquer um vídeo, mostrando as belezas das culturas indígenas , ou postar um texto no ´´quem sou eu do Orkut´ ,´postar uma foto no perfil do Orkut,ou escrever qualquer texto ou mensagem no estatus do Orkut o propósito dessa mobilização e nos unir e demonstrar nosso orgulho em ser índio descendente ,vai ser como uma grande corrente por todo o orkut apesar de todo dia ser dia do índio não vamos deixar passar um branco mostrar quem somos e que não somos poucos,
Esse conteúdo pode ser postado no MSN também 
espero a participação ., e agradeço pela mesma